INFORMAÇÕES SOBRE AÇÃO JUDICIAL PARA OBTENÇÃO DE REVISÃO NOS VALORES MENSAIS DO BENEFÍCIO COM DATA DE INÍCIO COMPREENDIDA ENTRE 05/10/1988 E 05/04/1991 (BURACO NEGRO) E RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS EM ATRASO
Nosso corpo de Advogados continua atuando em ações judiciais para obtenção de revisão nos valores mensais do benefício com data de início compreendida entre 05/10/1988 e 05/04/1991 (buraco negro) e recebimento de diferenças em atraso.
Os Aposentados e Pensionistas que recebem benefício com data de início entre 05/10/1988 e 05/04/1991 (buraco negro) poderão ter o valor do seu benefício corrigido e reajustado ATÉ O LIMITE DE R$7.507,49, bons para 2023 e receber diferenças em atraso que poderão atingir mais de R$300.000,00.
Essa correção no valor mensal do benefício e o recebimento das diferenças em atraso são decorrentes das garantias asseguradas pelo art. 5º da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 e das Decisões proferidas pelo PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 564.354/SE e 937.595/SP.
Os aposentados e pensionistas interessados em obter esses direitos precisam agir com urgência, porque as decisões mais recentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabeleceram critérios e prazos mais rigorosos para as revisões dos benefícios da Previdência.
Caso tenha interesse em obter informações sobre a possibilidade de revisão no valor do seu benefício, CLIQUE AQUI.